FINALIDADES E
BENEFÍCIOS DA AVALIAÇÃO DE MARCAS
1. Lastro Patrimonial - Ativo Permanente
x Patrimônio Líquido
Apenas com a incorporação do Valor da Marca
em Balanço e sem nenhum ônus fiscal,
a empresa demonstra uma posição mais pujante em
relação ao Ativo Permanente e ao Patrimônio
Líquido. Basta que para isso mantenha o valor da marca
em conta de reserva.
Considerando que a tendência dos ativos imobilizados, como
terrenos e edificações, é a de serem direcionados
para Investidores Institucionais ou do Mercado Imobiliário;
e que a dinâmica tecnológica está tornando
obsoleta máquinas e equipamentos, com acelerada depreciação,
a tendência da marca é ser o principal bem patrimonial
e o mais valioso, até porque não se deprecia, e
sua avaliação pode ser realizada independentemente
dos resultados da empresa (lucro ou prejuízo).
2. Aumento de Capital
Com o valor da avaliação da marca, a empresa pode
ter o seu capital aumentado.
Entretanto, deve ser oferecido à tributação
o valor apurado com a marca. A isenção tributária
ocorre somente no caso de manter o valor em conta de reserva,
sem necessidade de nenhuma provisão. Lembrando também
que marcas não se depreciam e podem ser renovadas decenalmente.
3. Processos de Negociação
Em compra e venda de empresas muitas vezes o valor da negociação
acaba ocorrendo com base nos bens patrimoniais ou no fluxo de
caixa descontado, quando o que poderia ser mais importante
para a composição do valor do negócio seria
a marca e sua participação mercadológica.
Por falta dessa visão e desses procedimentos, muitas
empresas brasileiras acabaram sendo negociadas por preços
aviltados, quando, na realidade, o que interessava para o
adquirente era a marca e a possibilidade do incremento da participação
mercadológica.
4. Garantias Bancárias
Instituições financeiras e o mercado de "Bonds",
em geral, preocupam-se apenas com garantias constituídas
por bens tangíveis, tais como terrenos, edificações,
máquinas e, quase nunca, com os bens intangíveis,
como, por exemplo, marcas.
Em muitos casos, operações acabam não se
realizando por falta de garantias ou por risco duvidoso, em relação
à liquidez dos ativos, no caso de uma execução
por inadimplência.
A marca, neste caso, pode ser complemento de garantia faltante;
ou, melhor ainda, o verdadeiro lastro da certeza do recebimento
do empréstimo ou sua liquidez na execução,
podendo ser negociada com terceiros, na forma de venda e/ou licenciamento.
Em nossa opinião, muitos bancos já perderam dinheiro
por falta dessa visão.
5. Mercado de Capitais
Considerando que um dos principais critérios de avaliação
de ações, pelos analistas de mercado, ainda é
o valor patrimonial, ou o fluxo de caixa descontado, o expediente
de avaliação de marcas pode ser de extrema importância
para o estabelecimento do valor real das ações de
uma S.A., no que tange a abertura de capital, emissão
de novas ações e das cotações e transações
com ações já colocadas no mercado, e/ou de
posse de seus titulares (controladores).
Essa avaliação torna mais real o verdadeiro valor
das ações e possibilita um melhor conhecimento sobre
a empresa, em seus aspectos qualitativos e competitivos, além
de quantitativos, porque, via de regra, a dinâmica mercadológica
estará refletida, o que não acontece nos demonstrativos
financeiros rotineiros. Que o diga a Natura, quando o Mercado
não entendeu muito bem porque que suas ações
estavam "sobre valorizadas". Simplesmente, como disse
o seu Presidente: "Pelo efeito marca".
Cumpre observar que, ainda, infelizmente, a CVM não permite
que empresas de capital aberto lancem o valor de suas marcas em
balanço, a não ser quando há aquisições.
6. Legal
No campo jurídico, é de fundamental importância
dispor-se do valor da marca para, entre outros objetivos:
Obter-se justas e reais indenizações em demandas
judiciais, cujo lastro referencial deve ter como origem o valor
da marca. Em muitos processos é comum constatar-se que
demandantes sequer deram à sua marca o devido tratamento
contábil/fiscal.
6.1 - Recuperação de Empresas
(Nova Lei de Falências)
Nos processos de recuperação de empresas, quer seja
judicial ou extrajudicial, a avaliação econômico-financeira
da marca pode constituir-se num dos mais importantes diferenciais
do negócio. Quer seja como lastro patrimonial e/ou como
representatividade mercadológica, já que o Laudo
de Avaliação contempla diversos aspectos que envolvem
uma avaliação de marca.
Até para efeito de garantias, a marca também pode
ser o elemento diferencial.
Com certeza, é mais fácil recuperar uma empresa
que possua marca(s) atraente(s).
6.2. Processos Falimentares
Existem diversos casos falimentares, nos quais os advogados não
arrolaram as marcas, esquecendo-se de suas representatividades
e valores, apegando-se somente a bens patrimoniais e aos avais
concedidos.
Com isso, muitos credores sofreram prejuízos, quando havia
um outro bem, a marca, que poderia ser perfeitamente negociada
como lastro para as execuções.
Já houve casos de marcas, de empresas que faliram, que
foram resgatadas, praticamente de graça, e produtos lançados
ou relançados e que se constituíram em casos de
sucesso, ocupando, rapidamente, privilegiada participação
mercadológica, apenas com a marca.
6.3 - Dar respaldo legal à sua
performance mercadológica.
Não basta à marca estar legalmente registrada no
I.N.P.I. e organismos internacionais equivalentes. É preciso
estar atento para com procedimentos de interpelação,
oposição, busca e apreensão etc., bem como,
com o valor da marca.
Marcas importantes têm que ter tratamento legal, contábil
e patrimonial para não se enfraquecerem, para se evitar
disputas que acabem em demandas judiciais, caducidade ou sucumbência
do nome no mercado; ou, ainda, sucumbência pelo sinônimo
com o produto.
7. Marcas de Alto Renome ou Notoriamente
Conhecidas
Pela nova lei de propriedade industrial, nº 9.279 de 14/05/96,
o INPI mudou seus procedimentos em relação ao deferimento
de notoriedade às marcas, para proteção em
todas as classes. Os procedimentos anteriores eram lentos e complexos,
e não raro demoravam mais de 05 anos.
Atualmente, o reconhecimento de notoriedade às marcas,
em seus ramos de atividades, foi simplificado pelos artigos 125º
e 126º da mencionada lei, com a distinção de
marca de alto renome ou notoriamente conhecidas.
Isto posto, marca notória pela lei anterior, ou de alto
renome pela lei atual, são "a alma de qualquer
negócio" e sua gestão requer tratamento
de "Brand Equity", requerendo, no mínimo,
sua avaliação monetária, como importante
instrumento de avaliação estratégica e performance
de investimentos.
Além do que, para a concessão de alto renome, o
INPI exige que a marca tenha o seu valor incorporado no Balanço
de sua titular.
8. Holdings
Empresas "Holdings" que fazem cessão de
suas marcas ou patentes às controladas ou coligadas, podem
se utilizar de mecanismos de recebimento de royalties,
o que pode constituir-se em interessante sistema de alívio
de caixa e planejamento de tributos.
Para tanto, a marca deverá estar sob a titularidade da
Empresa Holding e sua avaliação é importante,
tanto para o gerenciamento desse Ativo, como para o planejamento
de royalty.
9. Diversas Finalidades
Além dos motivos expostos, as marcas também podem
ser avaliadas em várias situações, independentemente
de lucros ou prejuízos, para as mais diversas finalidades,
tais como:
Cisão, fusão, aquisição,
formação de "joint venture", constituição
de "Holding", equivalências patrimoniais,
compensação patrimonial em grupos empresariais,
associações, licenciamentos, franquias, financiamentos,
constituição de garantias, avaliações
empresariais, cotas de participações, etc.. Ou,
simplesmente, o conhecimento do seu valor.
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