Aspectos legais sobre avaliação de bens intangíveis

O Mundo mudou, os negócios são cada vez mais virtuais, com base no conhecimento (Nova Economia) e no capital intelectual (Intangíveis).

Pela lei da Propriedade Industrial – lei nº 9.279, de 14/05/96, que trata da propriedade intelectual e dos direitos sobre bens imateriais, entre os quais patentes e marcas, qualquer bem e/ou direito intangível é passível de avaliação.
Essa possibilidade de avaliação decorre do estatuído no artigo 5º (quinto), que diz: “Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos da propriedade industrial”.

Portanto, por decorrência do referido artigo, qualquer bem legal classificado como um bem móvel, decorrente de concessão de patente de invenção, de modelo de utilidade, de registro de desenho industrial e de registro de marca, pode ser avaliado.

Por semelhança, qualquer bem intangível relacionado ao patrimônio do conhecimento, incluindo aí acervos técnicos, também conhecidos como “Capital Intelectual“, pode ser objeto de avaliação. O Prof. Leif Edvinsson, no seu livro Longitude Corporativa, desenvolve muito bem esse assunto.

Com base nesse artigo, qualquer empresa titular de bens ou direitos intangíveis, que os tenha avaliado por empresa especializada, em trabalhos dessa natureza econômica, pode recorrer de qualquer impedimento ou do não reconhecimento das diversas finalidades pretendidas, decorrentes de suas avaliações, quer sejam de Fazendas Públicas, Ministério Público, Promotorias e Bancos oficiais ou privados.

O próprio INPI não pode, também, obstaculizar nenhum processo de licenciamento, de venda, de constituição de garantia, arresto ou arrolamento judicial, dação em pagamento, transferência de titularidade, aporte de capital, etc., desde que esses bens estejam com os seus registros em vigor.

Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.

Originalmente, com base nos princípios da I.F.R.S. , essa Lei estabeleceu que empresas com Patrimônio Líquido superior a 240 milhões, ou faturamento superior a 300 milhões, não mais poderiam lançar bens intangíveis próprios em seus Balanços. Posteriormente, houve uma série de regulamentações por entidades contábeis, que acabaram por estender a qualquer tipo de sociedade, fechada ou limitada, independentemente do seu porte,  regulamentações essas, que no nosso entender, cercearam o direito à liberdade econômica.

Entre fazer a leitura uniforme de  Balanços de empresas brasileiras, com cotação de ações  no mercado internacional, que são poucas, e estender a aplicabilidade para empresas que sequer tem ações no mercado brasileiro, realmente houve um exacerbamento, porque tudo que é contábil é econômico, porém nem tudo que  é econômico é contábil, porque a dimensão da economia é maior que a dimensão contábil.

O Mundo mudou, os negócios são cada vez mais virtuais, com base no conhecimento (Nova Economia) e no capital intelectual (Intangíveis). É só olhar para as empresas mais valiosas do mundo! E a C.V.M continua com procedimentos arcaicos, do tempo das partidas dobradas, de Luca Pacioli, de 1497. O sistema contábil atual ainda está no arcabouço da velha economia!

Isto posto, sob o princípio de que não se pode cercear o direito à liberdade econômica, quem se sentir prejudicado pelas regulamentações, acreditamos que podem ingressar com Liminares para garantia dos seus direitos.

Estamos na era da biotecnologia, da nanotecnologia, do genoma, dos transgênicos, das plataformas digitais, dos aplicativos, dos algoritmos, das startups, e da inteligência artificial, onde o conhecimento e a evolução científica estão em ritmos acelerados, com ciclos cada vez mais curtos. Posturas equivocadas nos manterão permanentemente no subdesenvolvimento!

Relembrando o imortal Roberto Campos – autor do famoso “Lanterna na Popa”, sobre o qual ele mesmo disse, para que não se cometesse os mesmos erros do passado: “é preciso que a lanterna seja na proa e não na popa”; caso contrário, correremos o risco de transformarmo-nos em jurássicos.

Para um País que já adentrando na quarta década perdida, porque vive na contramão da história, que, aliás, foi objeto de estudos pelo  Goldman Sachs , que delineou os Brics: Brasil – Rússia- Índia e China – antes da virada do século, com projeções para 40anos; entretanto, alertou que  desses quatro países, o Brasil teria que   “ fazer  a lição de casa”  – reformas estruturais; e ,como não as fez até hoje, lamentavelmente continuamos sem crescimentos e, pior ainda, uma sociedade injusta, com uma das maiores concentrações de renda. 

Vale lembrar que em economia o gasto de uns ainda é o ganha pão de outros; assim, quanto menor a distribuição da renda maior o aumento da pobreza!

Sempre é bom lembrar do ilustre economista John Kenneth Galbraith, com seu belíssimo livro “A Sociedade Justa – Uma Perspectiva Humana”.

Quem sabe um dia chegaremos lá……..

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